O MPF vem buscando a regularização da prestação de informações pela Prefeitura de Granito desde 2014. Para isso, foram expedidas recomendações, promovidas reuniões e instaurado inquérito civil público. Porém, as apurações do órgão revelaram que ainda persistem diversas irregularidades no portal de transparência do município, como ausência de informações sobre estrutura organizacional da prefeitura, receitas e despesas, bem como sobre procedimentos de licitação. O site também não disponibiliza dados sobre a remuneração dos agentes públicos, ferramenta de pesquisa de conteúdo e serviço de informações ao cidadão, entre outras irregularidades.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que o município promova em 60 dias a correta implantação do portal de transparência. Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso não seja feito acordo em audiência de conciliação.
Ressarcimento
Foi requerido ainda que, ao final do processo, o atual prefeito de Granito, João Bosco Alencar, e o ex-prefeito Antônio Carlos Pereira, sejam condenados por danos extrapatrimoniais coletivos a ressarcirem os cofres públicos no valor mínimo de R$ 200 mil, cada um. O MPF também defende que a União seja condenada a incluir, no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, ferramenta para monitorar o cumprimento da legislação referente à transparência pelo município.
Para o MPF, o acesso às informações sob guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, assim como é dever da administração pública torná-las acessíveis. Conforme consta na ação, a legislação correspondente, além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Fonte: MPF
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